Ações seguem até período que antecede o Carnaval. No primeiro armarinho visitado foram apreendidos 152 produtos fora do prazo de validade

A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Sergipe), vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor (Sejuc), está realizando a fiscalização em lojas e armarinhos que comercializam produtos carnavalescos. As ações seguem até o período que antecede o Carnaval, que este ano acontece no período de 16 a 18 de fevereiro. Muitos sergipanos e turistas já estão se preparando para a folia, daí a importância desta fiscalização por parte do Procon Sergipe, com o objetivo de garantir que os consumidores tenham seus direitos respeitados durante as compras.
Segundo informações de Arthur Santana, diretor adjunto do Procon Sergipe, a ação tem como foco verificar o cumprimento das normas de Direito do Consumidor, especialmente quanto à correta exposição de preços, clareza das informações sobre os produtos, política de trocas, prazos de validade, bem como a comercialização de itens que possam oferecer riscos à saúde e à segurança dos consumidores, como maquiagens, tintas, sprays, adereços, fantasias. Somente em um dos armarinhos visitado foram apreendidos 152 produtos fora do prazo de validade.
“Durante as inspeções os fiscais conferem diversos itens. Observam se os produtos infantis possuem a indicação de faixa etária, selo do Inmetro, instruções de uso, advertências obrigatórias, o que vai prevenir acidentes e alergias, no caso de produtos fora da validade. Os estabelecimentos também estão sendo orientados quanto às boas práticas comerciais, um trabalho de orientação. Se constatada alguma dessas irregularidades adotaremos as medidas administrativas cabíveis, que podem variar desde notificações até autuações”, pontua o gestor do Procon Sergipe.
O principal objetivo da fiscalização é garantir que os direitos dos consumidores sejam preservados também nesse período de grande demanda. A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor reforça que a fiscalização tem caráter educativo e preventivo, buscando assegurar que o consumidor-folião possa aproveitar o Carnaval com segurança, informação adequada e respeito aos seus direitos, além de promover a concorrência leal entre os comerciantes.
“O Carnaval é um período de grande movimentação econômica e é fundamental que os direitos dos consumidores sejam preservados. Para isso, as equipes do Procon Sergipe estão em campo visitando os lojistas para verificar se as normas consumeristas estão sendo aplicadas. A meta é garantir que os foliões possam curtir a festa sem preocupações com preços abusivos ou serviços de má qualidade”, destaca Arthur Santana.
Dicas
O Procon Sergipe também fornece algumas dicas importantes para quem pretende cair na folia sem problemas. Dentre elas estão a pesquisa antes de comprar, comparando preços de produtos e serviços em diferentes estabelecimentos. A pesquisa pode ajudar a encontrar melhores ofertas e evitar cobranças abusivas; e checar se os estabelecimentos informam de forma clara o valor do produto e eventuais taxas adicionais, além de informações sobre descontos e parcelamentos.
Importante reforçar que o consumidor também pode verificar a procedência dos produtos, conferindo os prazos de validade e dando preferência a artigos com selo de certificação do Inmetro; exigir nota fiscal, essencial para comprovar a compra e garantir seus direitos em caso de problemas; e denunciar abusos, entrando em contato com o Procon Sergipe.
Denuncie
Os consumidores podem formalizar denúncias e reclamações junto ao Procon Sergipe por meio do site oficial ou presencialmente em uma das unidades do órgão localizadas na capital e interior do estado. O atendimento também está disponível pelo telefone (79) 3225-6047 ou pelo e-mail: procon.sejuc@sejuc.se.gov.br. Os serviços ofertados ao consumidor são gratuitos.
Para abrir uma reclamação contra a empresa, o consumidor precisa ter em mãos documento pessoal (RG e CPF), comprovante de residência, e algum documento (e-mails, prints, protocolos, comprovantes de pagamento) que comprove a relação de consumo.











