Dia internacional do consumidor e os cuidados com o comércio eletrônico

*Tereza Raquel Fontes Martins

No Dia Internacional de Defesa do Consumidor, 15 de março, gostaria de fazer uma análise importante sobre um ramo da relação entre empresas e consumidores e que a cada dia cresce mais. O comércio eletrônico, e-commerce, comércio virtual ou venda não-presencial consistem na compra por meio dos meios eletrônicos, por exemplo, de computadores, tablets e smartphones.  

Essa prática cresceu muito no Brasil, e, segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), estima-se que o comércio eletrônico atinja um volume de vendas de R$ 79,9 bilhões em 2019. De acordo com a entidade, caso essa projeção se cumpra, o montante representa um crescimento de 16% quando comparado com o resultado atingido em 2018 pelas lojas virtuais do País, sendo o maior avanço anual verificado desde 2015.  

Se você já acessou na internet em algum site de busca, entrou em uma loja virtual, gostou de um produto, clicou em comprar e efetuou um pagamento para receber o produto adquirido, você já faz parte do comércio eletrônico. O site ecommercebrasil.com.br divulgou o ranking global das lojas onlines mais acessadas pelos brasileiros e nos primeiros lugares estão: Mercadolivre.Com.Br (1º), Americanas.Com.Br (2º), MagazineLuiza.Com.Br (3º), Aliexpress.Com (4º) e Submarino.Com.Br (5º). 

Forma de atuação do Procon Sergipe

O Procon, como órgão administrativo, tem o papel de orientar, educar e proteger ativamente o consumidor, por meio da prevenção, mediação e repressão dos conflitos nas relações de consumo. No comércio eletrônico, não é diferente. 

Todo consumidor que se sente lesado em uma relação de consumo pode procurar o Procon Estadual para registrar uma reclamação contra a empresa. Existem diversas reclamações registradas no Procon referentes ao comércio eletrônico e em muitas delas o consumidor obtém êxito na sua reclamação.   

Direito de arrependimento

Todo consumidor que realizar uma compra por meio do comércio eletrônico (telefone, catálogo, internet, domicílio) pode desistir da compra no prazo de sete dias e desfazer o negócio, sem ter que dar justificativa. A lei não exige que o comprador explique porque desistiu da compra e o vendedor não tem outra opção que não seja a imediata devolução do valor pago.

Este prazo começa a ser contado na data da assinatura ou recebimento do produto ou serviço. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores que foram pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos, de imediato e monetariamente atualizados.Cuidados que devem ser tomados ao fazer compras pela internet

A primeira recomendação é buscar informações sobre o site que vende o produto.

Sempre verifique:

• Qual endereço do fornecedor – seja loja ou pessoa física -, CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, em caso de estabelecimento;

• Exigir Nota Fiscal;

• Se existe algum telefone, e-mail ou chat online para esclarecimento dedúvidas;

• Fotos detalhadas do produto ou até mesmo vídeos;

• Descrições detalhadas de produtos, informações claras sobre prazos deentrega, pagamentos, se há despesas com fretes e taxas adicionais;

• Se existe interação em redes sociais (Facebook, Twitter, Google+etc).Qualquer dúvida, o Procon estará à sua disposição para garantir os direitos estabelecidos na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor.  

*É advogada e diretora do Procon estadual

Última atualização: 18 de março de 2019 11:07.

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