Como evitar golpes e garantir direitos do consumidor durante o Carnaval

Senacon dá dicas aos consumidores para curtir a festa sem prejuízos

Em meio à festa carnavalesca, é fundamental que os consumidores estejam atentos para evitar práticas abusivas, golpes e o descumprimento de direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por isso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), elaborou um conjunto de orientações para que os consumidores aproveitem, sem transtornos, uma das festas mais aguardadas pela maioria dos brasileiros.

Em eventos onde há grande aglomeração de pessoas e distrações é fundamental reforçar a segurança dos meios de pagamento. Uma medida preventiva que o consumidor pode adotar é desabilitar a função de pagamento por aproximação no cartão de crédito e/ou débito, evitando transações não autorizadas em caso de furto ou perda. Muitos bancos permitem essa configuração através do seu próprio aplicativo.

Sem dor de cabeça

Segundo a Senacon, os consumidores devem adquirir ingressos para blocos, festas e eventos com cautela. Para evitar dores de cabeça nesse momento:

– Dê preferência a compras em plataformas oficiais e reconhecidas pelo mercado;
– Exija nota fiscal e guarde os comprovantes de pagamento;
– Caso um evento seja cancelado, o consumidor tem direito ao reembolso integral, conforme estabelece o CDC;
– Em casos de mudanças unilaterais ou descumprimento da oferta, exija solução imediata junto à empresa ou recorra aos órgãos de defesa do consumidor;
– Hospedagem e transporte.

Quem pretende viajar no período carnavalesco deve redobrar a atenção com reservas de hospedagem e serviços de transporte. Por isso:

– Leia atentamente os termos do contrato antes de fechar a reserva;
– Verifique a reputação da empresa em sites de avaliação e junto aos órgãos de defesa do consumidor;
– Solicite informações detalhadas sobre tarifas adicionais, políticas de cancelamento e reembolso;
– No caso de transporte por aplicativo, confira previamente o valor estimado da corrida para evitar cobranças abusivas.
– Alimentação e consumo

Bares, restaurantes e ambulantes devem seguir as normas de precificação e qualidade dos produtos em qualquer época do ano. Por isso, seja durante o Carnaval ou em qualquer época do ano, o consumidor deve:

– Exigir cardápio com preços visíveis antes de realizar pedidos;
– Ficar atentos a cobranças indevidas, como taxas extras não informadas previamente;
– Denunciar produtos vencidos, mal armazenados ou sem indicação de procedência.

Fonte: Site Senacon

Última atualização: 5 de fevereiro de 2026 10:08.

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