Os servidores ocupantes dos cargos de Guarda de Segurança do Sistema Prisional, Agente de Segurança Penitenciária e de Agente Auxiliar de Segurança Penitenciária devem desempenhar a carga horária de 40 horas semanais.
Nas Repartições Estaduais, carga horaria dos funcionários públicos civis é de 6 Horas Diárias ou 30 Horas Semanais.
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